Lei Ordinária nº 493, de 05 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

493

2016

5 de Maio de 2016

AUXILIO FINANCEIRO A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA V. PERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Auxilio Financeiro à Fundação de Assistência Social Evangélica V. Peres, e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, V, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro a Fundação de Assistência Social Evangélica V Peres. FASEVP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.582.789/0001-43, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 028 de 08 de outubro de 1997, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a finalidade especifica de custear parte de suas despesas com as comemorações do Dia dos Evangélicos, conforme Lei Municipal de n.º 267, de 27 de Dezembro de 2006, e da festa cultural e solene alusiva a data, "BRASILÂNDIA DE MINAS PARA JESUS CRISTO", conforme Lei nº 139 de 13 de junho de 2002.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 95 de maio de 2016.

           

           

          Marden Junior Teles Pereira da Costa

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."