Lei Ordinária nº 3, de 22 de janeiro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas MG. autorizado. a proceder a filiação do município à Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas AMNOR.com sede em Paracatu-MG, conforme suas disposições Estatutárias.
Art. 2º.
Autoriza a proceder desconto equivalente à 1% (um por cento) da cota parte do Fundo de Participação dos Municípios FPM. repassada ao município.
Art. 3º.
Fica aberto crédito Especial no valor de R$13.000,00 (treze mil reais), para fazer face as despesas com contribuição na seguinte dotação orçamentária:
07 - Desenvolvimento Regional
07.39 - Desenvolvimento de Microrregiões
07.39.183 - Programa Especial 0
7.39.183.2001 - Convênio Para Auxilio Financeiro & AMNOR
3233 - Contribuições Correntes.
Art. 4º.
Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."