Lei Ordinária nº 3, de 22 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

1997

22 de Janeiro de 1997

DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS Á ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS - AMNOR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Dispõe sobre a filiação do Município de Brasilândia de Minas à Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas AMNOR.e da outras providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome. sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas MG. autorizado. a proceder a filiação do município à Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas AMNOR.com sede em Paracatu-MG, conforme suas disposições Estatutárias.
        Art. 2º. 
        Autoriza a proceder desconto equivalente à 1% (um por cento) da cota parte do Fundo de Participação dos Municípios FPM. repassada ao município.
          Art. 3º. 

          Fica aberto crédito Especial no valor de R$13.000,00 (treze mil reais), para fazer face as despesas com contribuição na seguinte dotação orçamentária:

           

          07 - Desenvolvimento Regional

          07.39 - Desenvolvimento de Microrregiões 

          07.39.183 - Programa Especial 0

          7.39.183.2001 - Convênio Para Auxilio Financeiro & AMNOR 

          3233 - Contribuições Correntes.

            Art. 4º. 
            Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 22 de Janeiro de 1997

               

               

               João Cardoso do Couto

              Prefeito Municipal

               

               

              André Luiz Borges do Couto

              Diretor do Departamento de Administração e Fazenda

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."