Lei Ordinária nº 494, de 05 de maio de 2016
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores do Projeto de Assentamento Mário Pereira APRPAMP, entidade civil com personalidade jurídica própria, que não possui fins lucrativos, INSCRITA NO Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 08.699.989/0001-85, com sede no Projeto de Assentamento Mário Pereira Zona Rural município de Brasilândia de Minas MG, com seu objetivo principal estipulado no Art. 3º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro MG, Protocolo nº A-1 1817, registro às fls. 161 livro A-1, fls 085, - sob o n 585 de ordem em 26 de fevereiro de 2007.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."