Lei Ordinária nº 504, de 03 de março de 2017
Art. 1º.
O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ sob o nº 05.563.196/0001-37.
Parágrafo único
O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2017.
Art. 2º.
O repasse será feito em parcelas mensais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."