Lei Ordinária nº 505, de 03 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

505

2017

3 de Março de 2017

"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DE APOIO DANIELLE"

a A
"Autoriza a concessão de subvenção social para a Casa de Apoio Danielle"
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2017.
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em parcelas mensais, enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba - MG.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Migas MG, 03 de março de 2.017.

                 

                 

                Marden Junior Teles Pereira da Costa

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."