Lei Ordinária nº 507, de 12 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

507

2017

12 de Abril de 2017

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 6º DA LEI 438 DE 21 DE MARÇO DE 2014"

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"Da nova redação ao § 4º do artigo 6º da Lei 438 de 21 de março de 2014."
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 438 de 21 de março de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   Os valores correspondentes para os serviços realizados serão:
        I  –  Terrenos urbanos até 1.000 m2 (mil metros quadrados) 240 (Duzentos e Quarenta) UFM's;
        II  –  Terrenos urbanos com 1.001 m2 (mil e um metros quadrados) até 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) 450 (quatrocentos e cinquenta) UFM's
        III  –  Terrenos urbanos acima de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) 900 (novecentas) UFM's
        IV  –  Para os serviços de recolhimento de entulhos e similares, colocados em vias públicas, fica estipulado o valor de 100 (cem) UFM's.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 12 de abril de 2017.

           

           

          MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."