Lei Complementar nº 38, de 12 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

38

2017

12 de Abril de 2017

"ABRE VAGAS PARA O CARGO DE MONITOR DE CRECHE".

a A
"Abre vagas para o cargo de Monitor de Creche"
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lel Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de Monitor de Creche constantes da Lei Complementar Nº 18 de 31 de dezembro de 2009.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 12 de abril de 2017.

           

           MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."