Lei Ordinária nº 510, de 19 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira a empresa QUEIROZ E FRANCO LTDAME, inscrita no CNPJ sob nº 09.311.874/0001-34, com sede à Rua Albertino Maia nº 501, Esplanada, no Municipio de João Pinheiro- MG, CEP 38770-000, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para a finalidade específica de custear parte das despesas com as comemorações do vigésimo segundo aniversário do Município, que se realizará de 14 a 18 de junho de 2017, na praça de eventos da prefeitura Municipal,
Art. 2º.
Fica autorizada a utilização do espaço físico da praça de eventos da Prefeitura Municipal, para a realização das comemorações de que trata o art. 1º,
Art. 3º.
A contribuição de que trata o art. 1º será efetuada nas seguintes condições:
I –
R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em moeda corrente, conforme termo de acordo que será firmado entre o município e a empresa;
II –
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente ao uso da praça de eventos da prefeitura municipal conforme disposto no art. 2º
Art. 5º.
A empresa prestará contas dos recursos recebidos de acordo com as normas definidas pela Administração Municipal em termo de compromisso a ser firmado entre as partes.
Art. 6º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento 2017
com a seguinte dotação orçamentária: 02.02.01.27.813.2701.2129.336041- Contribuição. Financeira para realização comemorações do aniversário da cidade - QUEIROZ E FRANCO LTDA - ME
Art. 7º.
O credito adicional de que trata o art. 4º terá como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, discriminada no ato de sua abertura, nos termos dos arts. 42,43 e 46 da lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
"Este texto não substitui o original."