Lei Ordinária nº 510, de 19 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

510

2017

19 de Maio de 2017

"DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES 22º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO A EMPRESA JAIR QUEIROZ PUBLICIDADES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

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"Dispõe sobre Contribuição Financeira para realização das comemorações 22º aniversário do Município a empresa Jair Queiroz Publicidades Ltda e da outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira a empresa QUEIROZ E FRANCO LTDAME, inscrita no CNPJ sob nº 09.311.874/0001-34, com sede à Rua Albertino Maia nº 501, Esplanada, no Municipio de João Pinheiro- MG, CEP 38770-000, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para a finalidade específica de custear parte das despesas com as comemorações do vigésimo segundo aniversário do Município, que se realizará de 14 a 18 de junho de 2017, na praça de eventos da prefeitura Municipal,
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a utilização do espaço físico da praça de eventos da Prefeitura Municipal, para a realização das comemorações de que trata o art. 1º,
          Art. 3º. 
          A contribuição de que trata o art. 1º será efetuada nas seguintes condições:
            I – 
            R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em moeda corrente, conforme termo de acordo que será firmado entre o município e a empresa;
              II – 
              R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente ao uso da praça de eventos da prefeitura municipal conforme disposto no art. 2º
                 
                 
                  Art. 5º. 
                  A empresa prestará contas dos recursos recebidos de acordo com as normas definidas pela Administração Municipal em termo de compromisso a ser firmado entre as partes.
                    Art. 6º. 
                    Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento 2017 com a seguinte dotação orçamentária: 02.02.01.27.813.2701.2129.336041- Contribuição. Financeira para realização comemorações do aniversário da cidade - QUEIROZ E FRANCO LTDA - ME
                      Art. 7º. 
                      O credito adicional de que trata o art. 4º terá como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, discriminada no ato de sua abertura, nos termos dos arts. 42,43 e 46 da lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
                        Art. 8º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG/19 de maio de 2017.

                           

                           

                          MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

                          Prefeito Municipal

                             

                             

                            "Este texto não substitui o original."