Lei Ordinária nº 511, de 19 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

511

2017

19 de Maio de 2017

"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS".

a A
"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais."
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 5,35% (cinco inteiros virgula trinta e cinto centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) nos últimos 12 (doze) meses, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República.
        Parágrafo único  
        O reajuste de que trata o caput será concedido a contar da competência de janeiro de 2017, sendo devidas as diferenças salariais em parcela única.
          Art. 2º. 
          Os cargos e funções, que depois de aplicado o índice de revisão geral de que trata o art. 1º tiverem vencimento base inferior ao salário mínimo nacional instituído pelo Decreto Federal 8948 de 29/12/2016, terão seu vencimento adequado ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 19 de maio de 2017.

               

               

              MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."