Lei Ordinária nº 513, de 26 de junho de 2017
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Nossa Senhora de Fátima do Tronco ASPRUCOM, é uma entidade civil, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o N 07.918.405/0001-52, com sede na região do Tronco abrangendo as regiões de: Cercado e Garrota Brava - Município de Brasilândia de Minas-MG, com seu objetivo principal estipulado no Art. 2º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro MG, Protocolo nº A-1 nº 1.690 livro A-1 Folha 152, em 12 de janeiro de 2006.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."