Lei Ordinária nº 51, de 28 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

51

1998

28 de Agosto de 1998

“DENOMINA AS RUAS DOS BAIRROS: CONTINGENTE PLANALTO E BELA VISTA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Denomina 185 Ruas dos Bairros: Contingente Planalto e Bela Vista, då outras providências."
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo, com a Lei Orgânica aprovou e eu em seu nome. sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Dá denominação às ruas do bairro: Contingente, Planalto e Bela Vista, desta cidade de Brasilândia de Minas MG que passam a denominar-se conforme a relação abaixo:

       

        Art. 2º. 

        A Administração Municipal, num prazo de noventa dias, deverá identificar 13 TU por este nomindadas, dando ciência aos órgãos públicos, como: Correios, CEMIG, TELEMIG, COPASA, dando ainda ampla divulgação para conhecimento da população.

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente, para fazer face as despesas deste.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

               

              João Cardoso do Couto

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."