Lei Ordinária nº 51, de 28 de agosto de 1998
Art. 1º.
Dá denominação às ruas do bairro: Contingente, Planalto e Bela Vista, desta cidade de Brasilândia de Minas MG que passam a denominar-se conforme a relação abaixo:
Art. 2º.
A Administração Municipal, num prazo de noventa dias, deverá identificar 13 TU por este nomindadas, dando ciência aos órgãos públicos, como: Correios, CEMIG, TELEMIG, COPASA, dando ainda ampla divulgação para conhecimento da população.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente, para fazer face as despesas deste.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
"Este texto não substitui o original."