Lei Ordinária nº 516, de 30 de junho de 2017
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a ACE Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Brasilândia de Minas, uma entidade que desenvolve atividades de associações de defesa de direitos sociais, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº 23.720.780/0001-40, com sede na Rua Lindorifo Batista, nº 366, Bairro Centro Município de Brasilândia de Minas MG, com seu objetivo principal descrito no Art. 2º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro-MG, Protocolo nº 15734 Registro nº 788-Livro 12-A-página 23, em 11 de novembro de 2015.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."