Lei Ordinária nº 517, de 26 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

517

2017

26 de Julho de 2017

"AUXILIO FINANCEIRO À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA V. PERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Auxilio Financeiro à Fundação, de Assistência Social Evangélica V. Peres, e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, V da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxilio financeiro a Fundação de Assistência Social Evangélica V Peres - FASEVP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.582.789/0001-43, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal n 028 de 08 de outubro de 1997, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a finalidade especifica de custear parte de suas despesas com as comemorações do Dia dos Evangélicos, conforme Lei Municipal de 464, de 04 de maio 2015, e da festa cultural e solene alusiva a data, "BRASILÂNDIA DE MINAS PARA JESUS CRISTO conforme Lei nº 139 de 13 de junho de 2002.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG 26 de julho de 2017.

             

             

            MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."