Lei Ordinária nº 518, de 04 de agosto de 2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, § 8°, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Dia de Lazer dos portadores de necessidades especiais no âmbito do Município, a ser realizado anualmente no primeiro domingo de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos da cidade.
Art. 2º.
As Secretarias Municipais de Esportes e Ação Social ou seus respectivos Departamentos, serão responsáveis pela elaboração do cronograma e pela realização das atividades referentes ao evento de que trata o art. 1º, desta Lei.
Art. 3º.
Fica autorizado ao Poder Executivo incluir as referidas despesas decorrentes da execução da presente Lei nas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
"Este texto não substitui o original."