Lei Ordinária nº 518, de 04 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

518

2017

4 de Agosto de 2017

"INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O DIA DE LAZER DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Institui no âmbito do Município, o Dia de Lazer dos Portadores de necessidades especiais e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, § 8°, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia de Lazer dos portadores de necessidades especiais no âmbito do Município, a ser realizado anualmente no primeiro domingo de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos da cidade.
        Art. 2º. 
        As Secretarias Municipais de Esportes e Ação Social ou seus respectivos Departamentos, serão responsáveis pela elaboração do cronograma e pela realização das atividades referentes ao evento de que trata o art. 1º, desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado ao Poder Executivo incluir as referidas despesas decorrentes da execução da presente Lei nas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

               

              Brasilândia de Minas, 04 de Agosto de 2017.

               

               

              JOÃO HENRIQUE ZICA DA ROCHA

              Vereador Presidente

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."