Lei Ordinária nº 52, de 28 de agosto de 1998
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Publica a Associação dos Trabalhadores Rurais do Riacho do Campo ASTRARRIC, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 06 de agosto de 1.997, com sua finalidade estipulada no Artigo 25 de seu Estatuto, inseria no Ministério da Fazenda sobeoCGC/MF n 02.532.434/0001-68, com registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob ou 350. Livro A- !, Av. 01 e Pessoas Jurídicas, em 23 de Março de 1.998
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."