Lei Ordinária nº 530, de 28 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica criada no Município de Brasilândia de Minas, no âmbito da Câmara Municipal a "Câmara Mirim".
§ 1º
Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas com sede no município, que tenham ensino fundamental e/ou médio.
§ 2º
Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na "Câmara Mirim" e para completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, poderão ter mais de 1 (um) representante.
§ 3º
A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, obedecendo a um dos seguintes critérios:
I –
Eleições visando o surgimento de lideranças;
II –
Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação
na escola;
III –
Concurso de redação sobre temas atuais;
IV –
Outros.
§ 4º
As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
Art. 2º.
O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
Art. 3º.
Compete a "Câmara Mirim" especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
Art. 4º.
No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 5º.
A "Câmara Mirim" reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez no mês, uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal.
Art. 6º.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."