Lei Ordinária nº 53, de 16 de setembro de 1998
Art. 1º.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, no valor de RS 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Para fazer face ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação conforme dispõe o inciso 11, parágrafo 1", artigo 43, da Lei Federal 4.320/64,conforme especifica:
I –
Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG em 17 de junho de 1998, objetivando a Instalação de 12.530 metros de Rede de Esgoto no Bairro Porto, nesta cidade de Brasilândia de Minas. MG .................................................................................... R$ 150.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."