Lei Ordinária nº 53, de 16 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

53

1998

16 de Setembro de 1998

‘’DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

a A
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no artigo 75, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, no valor de RS 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

       

        Art. 2º. 
        Para fazer face ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação conforme dispõe o inciso 11, parágrafo 1", artigo 43, da Lei Federal 4.320/64,conforme especifica:
          I – 

          Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG em 17 de junho de 1998, objetivando a Instalação de 12.530 metros de Rede de Esgoto no Bairro Porto, nesta cidade de Brasilândia de Minas. MG .................................................................................... R$ 150.000,00

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 16 de Setembro de 1.998

                 

                 

                João Cardoso do Couto

                Prefeito Municipal

                 

                 

                Humberto Peres Ferreira

                Diretor do Departamento da Fazenda

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."