Lei Ordinária nº 536, de 22 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

536

2018

22 de Março de 2018

"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO".

a A
"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo"
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servido- res públicos municipais, no índice percentual de 2,06 (dois inteiros e seis décimos por cento) correspondente à variação do INPC do ano de 2017, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República.
        Art. 2º. 
        O índice de revisão geral de que trata o art. 1º serão devidos desde a competência de janeiro de 2018.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas (MG), 22 de março de 2018.

             

             

            MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

            Prefeito Municipal 

               

               

              "Este texto não substitui o original."