Lei Ordinária nº 537, de 23 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

537

2018

23 de Março de 2018

"REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE BRASILÂNDIA DE MINAS."

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"Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e os subsídios dos agentes políticos de Brasilândia de Minas."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisada em 2,06% (dois vírgula zero seis por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como os subsídios dos agentes políticos de Brasilândia de Minas (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais).
        Parágrafo único  
        A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE-, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2017.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018

             

            Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 28 de março de 2018

             

             

            MARDEN JÚNIOR TELES PERREIRA DA COSTA

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."