Lei Ordinária nº 537, de 23 de março de 2018
Art. 1º.
Fica revisada em 2,06% (dois vírgula zero seis por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como os subsídios dos agentes políticos de Brasilândia de Minas (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais).
Parágrafo único
A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE-, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2017.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018
"Este texto não substitui o original."