Lei Ordinária nº 54, de 16 de setembro de 1998
Art. 1º.
fica confirmada e válida para o Município de Brasilândia de Minas MG, a Lei nº 729/96, do município remanescente, João Pinheiro MG, que declarou de Utilidade Publica a Associação Mista do Assentamento Rural Padre Josimo de Brasilândia.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."