Lei Ordinária nº 541, de 10 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira a empresa Queiroz Produções & Eventos Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 27.847.079/0001-47, com sede à Rua Adilson Soares dos Santos nº 61, Jardim Predial, no Municipio de João Pinheiro MG, CEP 38770-000, no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), para a finalidade específica de custear parte das despesas com as comemorações do vigéssimo segundo aniversário do Município, que se realizará durante 05 (cinco) dias no mes de junho de 2018, na praça de eventos da prefeitura Municipal.
Art. 2º.
Fica autorizada a utilização do espaço físico da praça de eventos da Prefeitura Municipal, para a realização das comemorações de que trata o art. 1º
Art. 3º.
A contribuição de que trata o art. 1º será efetuada nas seguintes condições:
I –
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em moeda corrente, conforme termo de acordo que será firmado entre o município e a empresa,
II –
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente ao uso da praça de eventos da prefeitura municipal conforme disposto no art. 2º.
Art. 4º.
A empresa prestará contas dos recursos recebidos de acordo com as normas definidas pela Administração Municipal em termo de compromisso a ser firmado entre as partes.
Art. 5º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento 2018 com a seguinte dotação orçamentária:
02.02.01.27.813.2701.2132.336041 Contribuição Financeira para realização comemorações do aniversário da cidade - Queiroz Produções & Eventos Eireli.
Art. 6º.
O credito adicional de que trata o art. 4º terá como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, discriminada no ato de sua abertura, nos termos dos arts. 42,43 e 46 da lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
"Este texto não substitui o original."