Lei Ordinária nº 549, de 10 de agosto de 2018
Art. 1º.
O Art. 6º, da Lei Municipal nº 477/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
O CMEL será constituído por 6 (seis) membros dentre representantes do órgão gestor do esporte e lazer do município e representantes da sociedade civil organizada, pertencentes aos diversos segmentos do Sistema Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."