Lei Ordinária nº 550, de 23 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a permitir, mediante ato unilateral e a título precário e gratuito, nos termos do 6º do art. 14 da Lei Orgânica, o uso do seguinte bem de seu domínio:
I –
as dependências físicas do prédio da Escola Municipal Rui Veloso pela, CLAUDIA ANTÔNIA GONTIJO INSTITUTO PROATTIVOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.786.854/0001-61.
Art. 2º.
As permissões de uso de que trata esta lei são destinadas exclusivamente à ministração de aulas dos cursos técnicos e superior, autorizados pelo MEC e pela Secretaria de Estado da Educação, em horários não utilizados pela unidade de ensino.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Lei Municipal nº 450 de 06 de Novembro de 2014.
"Este texto não substitui o original."