Lei Ordinária nº 55, de 21 de setembro de 1998
Art. 1º.
Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente, nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de RS 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária.
Art. 2º.
Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior, utilizará recursos
provenientes do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental Valorização do Magistério.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, em caráter excepcional a 1º de julho de 1.998.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."