Lei Ordinária nº 552, de 03 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica denominada INACIO GENTIL DE CAMPOS a estrada
vicinal que tem início no quilômetro 8 da Rodovia Estadual LMG-667, no trevo de Cana-Brava e Riacho do Campo, com as seguintes características:
I –
"Inicia-se no quilômetro 8 da Rodovia Estadual LMG-667, no trevo de entrada para Cana-Brava e Riacho do Campo, passando pela ponte do Córrego Morcego, seguindo pelas estradas da Fazenda Riachinho do Cotovelo até a ponte sobre o Córrego das Trombas e ponte sobre o Córrego Mucambinho."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."