Lei Ordinária nº 557, de 07 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

557

2018

7 de Dezembro de 2018

"Autoriza a Alienação de um Lote de Terreno de Propriedade do Município, e dá outras providências."

a A
"Autoriza a alienação de um lote de terreno de propriedade do município, e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 01 (um) lote de terreno urbano, de propriedade do Município de Brasilândia de Minas, com área de 360 metros quadrados, sendo o lote 22 da quadra 32, bairro Cyro Reverbel A. Goes, registrado no cartório de imóveis sob a matricula 17.863 do Livro nº 2-AAO.
        Art. 2º. 
        A alienação de que trata o artigo 1º obedecerá ao procedimento previsto na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e o seu produto será aplicado exclusivamente em obras de infraestrutura urbana.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 07 de dezembro de 2018.

             

             

            MARDEN JÚNIOR/TELES PEREIRA DA COSTA

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."