Lei Ordinária nº 558, de 10 de dezembro de 2018
Art. 1º.
O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08.
Parágrafo único
O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2019.
Art. 2º.
O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais, enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba - MG.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."