Lei Ordinária nº 564, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

564

2018

19 de Dezembro de 2018

Proíbe o Transito de veículos de Carga na Estrada situada na Serra do Bouqueirão, também conhecida como Serra Extrema

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Proíbe o trânsito de veículos de carga na estrada situada na serra do Bouqueirão, também conhecida como Serra Extrema.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido o trânsito de veículos cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas na estrada situada na serra do Bouqueirão, também conhecida como Serra Extrema no trecho conhecido como estrada vicinal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Brasilândia de Minas, 19 de dezembro de 2018

           

           

          José Wilson Pereira Zica 

          Presidente da Câmara Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."