Lei Ordinária nº 568, de 11 de março de 2019
Art. 1º.
Fica denominado o prédio público sede da Prefeitura Municipal, localizado à praça cívica 141 bairro Bela Vista, nesta cidade de Brasilândia de Minas de "Paço Municipal João Cardoso do Couto - Sr. Zizinho".
Art. 2º.
A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."