Lei Ordinária nº 570, de 22 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

570

2019

22 de Março de 2019

Institui o Dia Mundial do Estudante

a A
"Institui o Dia Municipal do Estudante."
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Brasilândia de Minas -MG, o Dia Municipal do Estudante, a ser comemorado no dia 11 de agosto de de cada ano.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 22 de março de 2019

           

           

          Willian Henrique Torres Braga

          Vereador Presidente da Câmara Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."