Lei Ordinária nº 57, de 27 de outubro de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, dentro do Orçamento Vigente, crédito Adicional Suplementar, nos termos do Artigo 41, inciso 1. da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), conforme segue:
Art. 2º.
Para fazer face ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do inciso 11, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320/64
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."