Lei Ordinária nº 571, de 29 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

571

2019

29 de Março de 2019

Declara Utilidade Pública a Associação de Moradores Trabalhadores Rurais do Assentamento Osvaldo Viera da CODEVASF E Adjacências - AMTROVAB.

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"Declara Utilidade Pública a Associação de Moradores Trabalhadores Rurais do Assentamento Osvaldo Vieir da CODEVASF e Adjacências - AMTROVAB."
    O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Trabalhadores Rurais do Assentamento Osvaldo Vieira da CODEVASF e Adjacências AMTROVAB, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, e e com fins não econômicos, desenvolve atividades de execuções direta de projetos, programa ou planos de ações que vise desenvolvimento difuso dos associados, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº 20.574.265/0001-00, com sede no Projeto de Assentamento Osvaldo Vieira da CODEVASF no Município de Brasilândia de Minas MG, com seu objetivo principal descrito no Art. 2º e incisos do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro MG, em 21 de junho de 2016.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas, 29 de março de 2019

           

           

          MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

          PREFEITO MUNICIPAL

             

             

            "Este texto não substitui o original."