Lei Ordinária nº 574, de 10 de abril de 2019
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar, TERRA NOVA ASTRAN, que é uma entidade, sem fins lucrativos, e econômicos, desenvolve atividades de apoio aos trabalhadores rurais, do campo, da agricultura familiar e acampados, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº 27.038.698/0001-90, com sede na Rua Antônio Alves Zica, 1835, Bairro Bela Vista, no Município de Brasilândia de Minas MG, com seu objetivo principal descrito no Art. 2º e incisos do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro-MG, em 28 de novembro de 2016.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."