Lei Ordinária nº 577, de 17 de abril de 2019
Vigência a partir de 3 de Junho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 580, de 03 de junho de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 580, de 03 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira a empresa Queiroz Produções e Eventos Eireli Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 27.847.079/0001-47, no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), para a finalidade específica de custear parte das despesas com a realiação da EXPOBRAS/2019, em comemoração do vigésimo terceiro aniversário do Município que se realizará durante 05 (cinco) dias no mês de junho de 2019, na praça de eventos da prefeitura Municipal.
Art. 2º.
Fica autorizada a utilização do espaço físico da praça de eventos da Prefeitura Municipal, para a realização das comemorações de que trata o art. 1º.
Art. 3º.
A contribuição de que trata o art. 1º será efetuada nas seguintes condições:
Art. 4º.
A empresa prestará contas dos recursos recebidos de acordo com as normas definidas pela Administração Municipal em termo de compromisso a ser firmado entre as partes.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
"Este texto não substitui o original."