Lei Ordinária nº 580, de 03 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira para a Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Brasilândia de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob nº 23.720.780/0001-40, com sede na Rua José Pereira de Queiroz, nº 15, Bairro Planalto, reconhecida como entidade de Utilidade Pública pela Lei Municipal n° 516/2017 e pela Lei Estadual nº 23.103/2018; no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), para a finalidade específica de custear parte das despesas com a realização da EXPOBRAS/2019, em comemoração do vigésimo terceiro aniversário do Município que se realizará durante 05 (cinco) dias no mês de junho de 2019, na praça de eventos da prefeitura Municipal.
Art. 2º.
Fica autorizada a utilização do espaço físico da praça de eventos da Prefeitura Municipal, para a realização das comemorações de que trata o art. 1º, de acordo com a Lei em Vigor
Art. 3º.
A contribuição de que trata o art. 1º será efetuada na seguinte condição:
I –
R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), em moeda corrente, na forma estipulada em termo de acordo que será firmado entre o Município e a Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Brasilândia de Minas/MG.
II –
Deverá ser apresentado plano de trabalho nos termos do art. 35, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º.
A associação, conforme exige o art. 70, parágrafo único da Constituição Federal, prestará contas dos recursos recebidos de acordo com as normas definidas pela Administração Municipal em termo de compromisso a ser firmado entre as partes.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 6º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 577, de 17 de Abril de 2019.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
"Este texto não substitui o original."