Lei Ordinária nº 581, de 03 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

581

2019

3 de Junho de 2019

Confere Nome à Rodoviária Municipal de Brasilândia de Minas - MG, e dá outras providências.

a A
"Confere nome à Rodoviária Municipal de Brasilândia de Minas MG, e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLÂNDIA DE MINAS MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Rodoviária Municipal Antônio David Alves (Antônio Niquito), a Rodoviária Municipal de Brasilândia de Minas - MG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG 03 de junho de 2019.

             

             

            MARDEN JÚNIOR TELÈS PEREIRA DA COSTA

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."