Lei Ordinária nº 584, de 11 de junho de 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica revisada em 3,43% (três, inteiros e quarenta e três por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único
A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - relativo ao período de janeiro a dezembro de 2018.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
"Este texto não substitui o original."