Lei Ordinária nº 584, de 11 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

584

2019

11 de Junho de 2019

Revisa a Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas.

a A
Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisada em 3,43% (três, inteiros e quarenta e três por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
        Parágrafo único  
        A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - relativo ao período de janeiro a dezembro de 2018.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

             

            Brasilândia de Minas - MG, 11 de junho de 2019

             

             

            Vereador Willian Henrique Torres Braga

            Presidente da Câmara Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."