Lei Ordinária nº 586, de 25 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

586

2019

25 de Junho de 2019

Concede Revisão Anual dos Servidores Públicos Municipais; concede aumento real aos Profissionais do Magistério para Adequação da Variação do Piso Magistério e dá outras providências.

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Concede Revisão Anual dos Servidores Públicos Municipais; concede aumento real aos Profissionais do Magistério para Adequação da Variação do Piso Magistério e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "d" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), correspondente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do ano de 2018, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República.
        § 1º 
        Aos cargos que aplicado o índice de revisão geral de que trata o caput fique com vencimento base inferior ao salário mínimo nacional vigente, será concedido um abono fixado em reais na exata diferença entre ambos.
          § 2º 
          O abono concedido nos termos do Parágrafo primeiro será automaticamente incorporado aos vencimentos para todos os fins de direito.
            Art. 2º. 
            Aos servidores vinculados ao Piso Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica será concedido além da revisão geral anual de que trata o caput do art. 1º aumento real de 0,74% (zero vírgula setenta quatro por cento) de modo a se adequar a variação anual prevista no art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

                 

                Brasilândia de Minas - MG, 25 de junho de 2019

                 

                 

                Vereador Willian Henrique Torres Braga

                Presidente da Câmara Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."