Lei Ordinária nº 587, de 03 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro a Fundação de Assistência Social Evangélica V. Peres. FASEVP, inscrita no CNPJ sob nº 20.582.789/0001-43, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 028 de 08 de outubro de 1997, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a finalidade específica de custear parte das despesas com as comemorações do "dia dos evangélicos", conforme lei municipal 464 de 04 de maio de 2015 e da festa cultural e solene alusiva a data "Brasilândia de Minas para Jesus Cristo", conforme Lei 139 de 13 de junho de 2002.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
"Este texto não substitui o original."