Lei Ordinária nº 4, de 31 de janeiro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais EMATER MG
Art. 2º.
Autoriza a proceder desconto a favor da EMATER MG.no valor equivalente à 2.4% (dois virgula quatro por cento da cota parte do Fundo de Participação do Município FPM, repassada ao município.
Art. 3º.
Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para fazer face às despesas com contribuição na seguinte dotação orçamentária:
04 - agricultura
04.18 - Promoção e Extensão Rural
04.18.1111 - Extensão Rural
04.18.111.2001 - Convênio Para Auxilio Financeiro a EMATER-MG
3222 - Transferência a Estado e Distrito Federal
Art. 4º.
Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."