Lei Ordinária nº 592, de 15 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

592

2019

15 de Outubro de 2019

DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL INDELÉCIO RODRIGUES MACHADO COM INÍCIO NO TREVO DA FUCHS E TÉRMINO NA PONTE DO GADO BRAVO.

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"Denominação da estrada municipal Indelécio Rodrigues Machado com início no trevo da Fuchs e Término na Ponte do Gado Bravo"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A estrada municipal com início no Km 118, da Rodovia MG-181, conhecido popularmente como trevo da Fuchs até a ponte do Ribeirão Gado Bravo divisa dos Municípios de Brasilândia de Minas e Dom Bosco, passará a denominar-se Estrada municipal "Indelécio Rodrigues Machado" conforme trajeto onde se inicia no km 0, segue por 1,4 km passando pelo córrego Sucuriu, seguindo até a guarita da agropecuária Nova America com odometro em 2,6km, seguindo até o córrego da Barra passando com 9,1km, seguindo até o córrego pinguela marcando 14,7km e finalizando na ponte sobre o Ribeirão do Gado Bravo, ponto final desta descrição perfazendo um total de 16,2 km.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providencias quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilandia de Minas - MO, 15 de outubro de 2019.

             

             

            MARDEN JUNIOR KELES PEREIRA DA COSTA

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."