Lei Ordinária nº 592, de 15 de outubro de 2019
Art. 1º.
A estrada municipal com início no Km 118, da Rodovia MG-181, conhecido popularmente como trevo da Fuchs até a ponte do Ribeirão Gado Bravo divisa dos Municípios de Brasilândia de Minas e Dom Bosco, passará a denominar-se Estrada municipal "Indelécio Rodrigues Machado" conforme trajeto onde se inicia no km 0, segue por 1,4 km passando pelo córrego Sucuriu, seguindo até a guarita da agropecuária Nova America com odometro em 2,6km, seguindo até o córrego da Barra passando com 9,1km, seguindo até o córrego pinguela marcando 14,7km e finalizando na ponte sobre o Ribeirão do Gado Bravo, ponto final desta descrição perfazendo um total de 16,2 km.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providencias quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."