Lei Ordinária nº 593, de 15 de outubro de 2019
Art. 1º.
A estrada municipal com início na Rodovia MG-181, nas proximidades do Km 103, local conhecido popularmente como "trevo da Neiva" passando pela Comunidade Riachinho Bravo até seu ponto final no entroncamento em frente a igreja da Comunidade "São Francisco" passará a denominar-se estrada municipal "Derson Barbosa de Abreu".
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providencias quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."