Lei Ordinária nº 595, de 23 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada de "RUA NEIDE APARECIDA CABRAL COUTINHO" a atual Rua Projetada "Santa Helena", com inicio na Rua Nossa Senhora da Penha e término na Av. Tancredo Neves (Rod. MG181 no Bairro Porto, no município de Brasilândia de Minas).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."