Lei Ordinária nº 598, de 05 de novembro de 2019
Art. 1º.
A estrada municipal com início na Rodovia LMG 680, e término no Povo- ado Genipapo, passará a denominar-se de "Estrada Municipal Heli Geraldo Garcia "Zé da Lica."
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."