Lei Ordinária nº 602, de 25 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à comunidade rural do Assentamento Elza Estrela, CNPJ: 04.518.661/0001-64, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mediante convênio que tratará das obrigações, prazo de vigência, prestação de contas e demais condicionalidades para aplicação dos recursos financeiros.
Art. 2º.
Os recursos transferidos à associação de que trata esta lei será destinado a cobrir parte dos custos de aquisição, ampliação e reparação na rede de água desta comunidade e será aplicado de acordo com o plano de trabalho que integrará o convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 3º.
O repasse dos recursos de que trata está lei fica condicionado a apresentação dos documentos e certidões negativas atualizadas da associação beneficida.
Art. 4º.
Fica autorizado a abertura de crédito especial ou suplementar para os fins de que trata o art. 1º, até o limite do valor do repasse, mediante decreto, utilizando como fonte a anulação total ou parcial de dotações constantes do orça- mento vigente.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições contrárias
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."