Lei Ordinária nº 606, de 04 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

606

2019

4 de Dezembro de 2019

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO A APAE - BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO A APAE - BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 o lote de terreno nº 5 da quadra Y, loteamento Porto, no bairro porto, com área de extensão de 482,58 metros quadrados, situado à rua Leopodina Gonçalves de Abreu, esquina rua Maria de Lourdes Pereira.
        Parágrafo único  
        O lote de terreno a ser doado, será destinado única e exclusivamente à construção de sede própria da APAE - Brasilândia de Minas.
          Art. 2º. 
          Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) meses para a construção da referida sede e, decorrido esse prazo, sem que a mesma tenha sido realizada, retornará o imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação e ação judicial.
            Art. 3º. 
            As despesas com escrituração e outras decorrentes da presente doação correrão por conta da donatária.
              Art. 4º. 
              O imóvel não poderá ser alienado por qualquer título, e nem ter sua finalidade alterada em nenhuma hipótese.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG, 04 de dezembro de 2019.

                   

                   

                  MARDEN JUNIOR TELÈS PEREIRA DA COSTA

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."