Lei Ordinária nº 607, de 18 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

607

2019

18 de Dezembro de 2019

AUTORIZA PREFEITURA MUNICIPAL CEDER LOTE DE TERRENO EM COMODATO PARA FUNCIONAMENTO DA FEIRA LIVRE DOS PRODUTORES RURAIS EDÁ PROVIDÊNCIAS.

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"Autoriza a Prefeitura Municipal ceder lote de terreno em comodato para funcionamento da feira dos produtores rurais e dá Providencias."
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de uso em comodato de um lote de terreno com área de extensão de 4.303,68m2, já incluídos 1.985,63m2 de Pavimentação asfáltica, situado na rua Geraldo Pereira da Silva com a Rua Leopoldina G. de Abreu, no bairro Porto, para a Associação da Feira Livre Luiza Soares, CNPJ 08.748.838/0001-70
        Parágrafo único  
        O lote de terreno será destinado ao funcionamento da feira livre para comercio de produtos agropecuários produzidos e comercializados por produtores rurais.
          Art. 2º. 
          A concessão de uso será por prazo de 05 (cinco) anos, sem ônus, podendo ser prorrogado, havendo interesse por parte do Poder Executivo Municipal, sendo que as condições de uso, obrigações, responsabilidade e outros casos importantes, relacionados ao bem ora cedido, serão estabelecidas no Termo de Seção de Uso a ser assinado entre as partes.
            Art. 3º. 
            O imóvel cedido não poderá ter finalidade diferente a do funcionamento da Feira Livre, objeto do comodato.
              Art. 4º. 
              Por ocasião da rescisão do contrato as melhorias ou benfeitorias que foram incorporadas ao terreno reverterão para o Município, sem ônus.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura de Brasilândia de Minas, 18 dezembro de 2019

                   

                   

                  Marden Junior Teles-Pereira da Costa

                  Prefeito

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."