Lei Ordinária nº 608, de 18 de dezembro de 2019
Art. 1º.
O município de Brasilândia de Minas - MG fica autorizado a conceder o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a entidade ABRAPROV Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001-62, a título de subvenção social.
Parágrafo único
O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação no ano de 2020
Art. 2º.
O repasse será feito em 10(dez) parcelas mensais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."