Lei Ordinária nº 608, de 18 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

608

2019

18 de Dezembro de 2019

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ABRAPROV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ARTÍSTICA PRÓ-VIDA

a A
"Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró- Vida."
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O município de Brasilândia de Minas - MG fica autorizado a conceder o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a entidade ABRAPROV Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001-62, a título de subvenção social.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação no ano de 2020
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em 10(dez) parcelas mensais.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 18 de dezembro de 2019.

                 

                 

                Marden Junior Teles Pereira da Costa

                Prefeito

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."