Lei Ordinária nº 609, de 18 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

609

2019

18 de Dezembro de 2019

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DE APOIO DANIELLE

a A
"Autoriza a concessão de subvenção social para a Casa de Apoio Danielle"
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2020.
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais, enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba - MG.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 18 de dezembro de 2019.

                 

                 

                Marden Junior Teles Pereira da Costa

                Prefeito

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."