Lei Ordinária nº 610, de 18 de dezembro de 2019
Art. 1º.
O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder o valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 a título de subvenção social.
Parágrafo único
O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2020.
Art. 2º.
O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais de até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais)..
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."