Lei Ordinária nº 610, de 18 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

610

2019

18 de Dezembro de 2019

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.

a A
Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE"
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder o valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 a título de subvenção social.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2020.
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais de até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais)..
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 18 de dezembro de 2019.

                 

                 

                Marden Junior Teles Pereira da Costa

                Prefeito

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."